domingo, 6 de março de 2011

EDUCAÇÃO

A EDUCAÇÃO É UM DIREITO DE TODOS?



O preâmbulo do artigo 205 da Constituição Federal de 1988, diz:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovido e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”

O artigo 206 se refere aos princípios da educação no Brasil:
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV – Gratuidade do ensino púbico em estabelecimentos oficiais;
V – Valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da Lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da Lei;
VII – GARANTIA DE PADRÃO DE QUALIDADE. (grifo nosso)

LINDO, LINDO, LINDO. Estas são as determinações da nossa Carta Magna. Sendo cumprida, não há razão para duvidar que a EDUCAÇÃO no Brasil seja a melhor do mundo. No entanto...

1o Princípio – A igualdade de condições de acesso e permanência na escola visto que ainda hoje após 23 anos de sua promulgação, vemos todo início de ano filas de pais em busca de matricular seus filhos. Quanto a permanência, os experts em educação representantes do governo, resolveram o problema determinando que o aluno não fosse exposto ao ridículo da repetência;

2o Princípio – Liberdade de aprender e ensinar: Como é possível ensinar bem, transferir o saber para o aluno se o professor, cada vez mais, é vítima da baixa qualidade do ensino, tendo que se desdobrar assumindo compromisso com várias instituições de ensino em busca de melhorar seu salário, e, obvio, falta o tempo para a pesquisa, preparo da aula e atualização, como, por exemplo, participação em congressos e seus similares;

3o Princípio – O jovem, em sua maioria, não recebe o incentivo para cursar os cursos de professor. Por outro lado, o professor, com as devidas ressalvas, não se encontra preparado para transferir o saber pedagógico, e exigir do aluno um retorno do aprendizado. É o ciclo vicioso. Quanto a coexistência do ensino público e privado, apesar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira e seus diversos institutos deixa a desejar e, ainda, visto que há grande interferência política partidária no sistema educacional, terreno fértil para as ações demagógicas;

4o Princípio – Este, na realidade, funciona ressalvando as filas de início de ano que continuam;

5o Princípio – A valorização do profissional é o “calo”. No momento em que as autoridades governamentais entenderem e despertarem, em sua sensibilidade, que os problemas da sociedade tem como causa a “VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, E COMO CONSEQUÊNCIA SEU MELHOR DESEMPENHO”, tenho certeza, não só “redescobriram a roda” como também eliminam grande parte das mazelas e desperdícios orçamentários em todos os sentidos. Discursarem que não podem melhorar o salário dos profissionais do ensino por levarem a falência aos Municípios, Estados e até mesmo a União, é falácia. Ora, se não pode por não ter dotação orçamentária, como então o “Corpo Legislativo” auto legisla aumentando seus vencimentos em 60% sabendo que aumentando seus vencimentos, automaticamente aumentará os do legislativo das Unidades Federativas e dos Municípios, pois estes, por lei, tem seus vencimentos agregados àquele primeiro.  É no mínimo, demagógico. O outro lado desse princípio é o acesso ao serviço público através de concurso. Correto. No entanto, os municípios e os estados, esquecem que os concursos têm uma carência de dois anos, e partem para o “CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO” para servir a deputados estaduais e vereadores (que indicam seus afilhados) para preencherem as vagas que, por direito, pertencem a aqueles concursados. Não sabem, ou no mínimo, não querem saber, ou ainda, não tem um profissional (mas seus gabinetes estão repletos de assessores, invariavelmente familiares) orientando-os, que “A EDUCAÇÃO É ATIVIDADE FIM” e, portanto, “NÃO CABE O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO” (artigo 443 da CLT – os contratos são regidos pela CLT) visto que ao professor o CONTRATO POR PRAO DETERMINADO, só cabe o “Contrato de Experiência”, mesmo assim, sem ultrapassar noventa dias. É um ABUSO e o MINISTÉRIO PÚBLICO (fiscal da sociedade) já deveria ter denunciado visto que é detentor do PODER que lhe reservado por lei;

6o Princípio – A “Gestão Democrática”, no ensino público, particularmente no ensino superior, é confundida com eleição. Essa forma de escolha “Gestão Democrática, é a forma de operacionalização do poder na escola. A política partidária, o corporativismo e as ideologias tornam-se malignas, não sendo as melhores opções para uma educação de qualidade;

7o Princípio - A Garantia do Padrão de Qualidade. O artigo 8o da LDB em seu § 1o reza que “Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
Diante do exposto, entendemos que cabe a União e as diversas unidades da federação, o dever de fiscalização. No entanto, por motivos obscuros a inteligência da sociedade, observa-se na rede particular de ensino e, um pouco menos na rede pública os descalabros ferindo esse princípio.

CONCLUSÃO

A educação no Brasil hoje é estatística. É a hipocrisia governamental de apresentar “bons resultados”, a mercantilização da educação, as estatísticas maquiadas e noção preconceituosa levando o aluno a deixar ser aluno para ser CLIENTE.
Aqueles que participam desse conjunto de exposição fazem parte da sociedade que alcançou a estatística do governo de “Classe Média” por receber o equivalente a três salários mínimos (baixos salários, maior número de componentes na camada social). É o conceito deturpado de “auto-estima”, da doutrinação, da política governamental de apresentar o Brasil como o país que deixa de ser terceiro mundista.
O outro lado é a propaganda externa levada pelo governo brasileiro de que temos o melhor conjunto de leis do mundo. No entanto, nos deparamos com a dicotomia: A lei escrita, e a prática. Na prática, temos conhecimento das últimas estatísticas da ONU que o Brasil se encontra 88o lugar em educação.
E a Lei? Para que serve. Enquadrá-la em moldura expondo-a na parede? Será que a ética da política governamental é doutrinar o povo, oferecendo-lhe conceitos retardados, iludindo-os, mas, reservando o direito das boas escolas para os filhos da camada dirigente, abastada, que, em futuro próximo, irá governar o país. Resta então a pergunta? E aqueles mesmo tendo “nascido em berço de ouro”, não conseguiram alcançar a graduação instrucional e assim se lançar no mercado? Bem, a estes é reservado o espaço na política partidária, candidatando-se e elegendo-se por força de origem do nome dos políticos de carreira. Ou, quando ainda assim não conseguem eleger-se, resta à candidatura a “vice” na chapa do pai por ser esta onde o candidato é eleito, mas não votado, ou preencha o espaço de outro candidato (por conchavos) que pertença ao mesmo grupo partidário. Quando nada disso é o suficiente, é escolhido para um cargo de ministro ou afins nos diversos escalões do governo.
A conclusão é de desrespeito a nossa Carta Magna, rasgando-a no que tange o artigo 5o quando se refere aos “DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS”.


Belford Roxo, 11 de março de 2011
                                                                                      
José Floriano Oliveira

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