quarta-feira, 29 de junho de 2011

SHOWS MOSTRAM COMO ERAM AS CANÇÕES QUE A CENSURA PROIBIU

SHOWS MOSTRAM COMO ERAM AS CANÇÕES QUE A CENSURA PROIBIU

O artigo publicado pelo jornal O Globo no domingo 26/06/2011 e assinado por Luiz Fernando Vianna, transcrito na íntegra por José Floriano Oliveira, (postou em maio de 2001, no seu Blog floriturano_floritur, a matéria - “A Ditadura Militar, os Festivais e a Música Popular Brasileira” nos oferece uma dimensão “jocosa” do que foi a “Censura)” criada durante o período da ditadura militar para evitar as críticas e protestos sobre os desmandos do regime. A proposta dos compositores e intelectuais era lutar pela retomada da democracia como expressão das liberdades, principalmente, “o direito de ir e vir”, “o direito de pensamento”, em suma, “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais inerentes ao ser humano”.  
Na tentativa de maior ilustração do excelente artigo de LUIZ FERNANDO VIANNA, acrescentei as letras das músicas citadas e fotos dos compositores, além, claro, do autor do texto e do jornalista Arthur Dapieve que é feito menção.
Histórias sobre as restrições impostas pela censura a compositores brasileiros no regime militar já foram tão contadas que mal se toca hoje no assunto. Mas o produtor Marcos Fernando descobriu uma forma original de retomá-lo: Reunir em quatros shows 52 e duas canções vetadas à época ou que tiveram que ser reescritas. A série “Cale-se – A Censura musical” começa na próxima quinta feira (30/06/2011) e vai até 10 de julho de 2011 no Centro Cultural Banco de Brasil (CCBB).
- Li sobre o tema, mas faltava pôr isso no formato de show, até para ouvirmos as músicas como foram escritas – Diz Marcus.
“Mestre Sala dos Mares”, um dos maiores sucessos da dupla João Bosco/Aldir Blanc, tinha como título “Almirante Negro” e fazia referências mais explícitas à Revolta da Chibata, liderada por João Cândido em 1910 contra os castigos físicos aos marinheiros (veja letra ao lado).


O Mestre-Sala dos Mares 

João Bosco e Aldir Blanc

Há muito tempo nas águas da Guanabara
O dragão do mar apareceu
Na figura de um bravo marinheiro
A quem a história não esqueceu
Conhecido como almirante negro
Tinha a dignidade de um mestre-sala
E ao acenar pelo mar, na alegria das regatas
Foi saudado no porto
Pelas mocinhas francesas
Jovens polacas e por batalhões de mulatas

Rubras cascatas
Jorravam das costas dos negros
Entre cantos e chibatas

Inundando o coração
Do pessoal do porão
Que a exemplo do marinheiro gritava, então:

Glória aos piratas, às mulatas, às sereias,
Glória à farofa, à cachaça, às baleias,
Glória a todas as lutas inglórias
Que através da nossa história
Não esqueceram jamais.........

Salve o almirante negro
Que tem por monumento
As pedras pisadas do cais

(Mas, salve...)

Salve o almirante negro
Que tem por monumento
As pedras pisadas do cais
Fátima Guedes e Zé Luiz Mazziotti cantarão o samba no primeiro show da série, juntamente com algumas músicas de Chico Buarque. Uma delas é “Bolsa de Amores”, feita para Mário Reis gravar e censurada por supostamente ofender as mulheres.

BOLSA DE AMORES

Comprei na bolsa de amores
As açoes melhores
Que encontri por lá
Ações de uma morena dessas
Que dão lucro à beça
Pra quem sabe
E pode jogar

Mas o mercado entrou em baixa
Estou
sem nada em caixa
perdi meu lote
Minha morena me esquecendo
Não deu dividendo
Nem deixou filhote

E eu que queria
De coração
Ganhar um dia
Alguma bonificação
Bem que dizia
Meu corretor
A moça é fria
Ao portador
Dos mais conhecidos alvos da Censura, ”Apesar de Você” surgirá apenas no terceiro show, em que Inez Viana e Alfredo Del-Penho cantarão exemplares da dita música brega. Explica-se: o primeiro disco de Benito di Paula, de 1972, foi retirado de circulação por conter o samba que Chico lançara num compacto – censurado após meses fazendo sucesso. Nesse bloco da série também estarão “Meu caro Amigo Chico” de Luiz Ayrão, em canções sensuais de Odair José.

MEU CARO AMIGO CHICO
Amigo Chico recebi a sua carta 
E talvez eu já não parta 
Como estava planejando 
Você me diz que a coisa aí tá preta 
E na pá na picareta a gente acaba segurando 
Tava querendo regressar ainda este ano 
mas você mudou meu plano 
lhe agradeço pela pista 
Se estão jogando futebol 
Se estão dançando rock'n'roll 
Sinceramente minha gente e masoquista 
Por outro lado tô cansado de dar duro 
Só queria no futuro humildemente descansar 
Ir esperando bem sentado aquele reino encantado 
Que disseram pro humilde esperar 
Mas ser humilde hoje em dia é careta 
O negócio é mutreta e pelo que você me diz 
A coisa aí anda tão preta que nem dando pirueta 
Em seu planeta se consegue ser feliz 
                      
- As composições bregas focalizavam temas tabus, como drogas, homossexualismo, prostituição, adultério. Racismo, alienação, exclusão e injustiça social – explica Paulo César de Araújo autor de “Eu não sou Cachorro Não: música popular cafona e ditadura militar”. – Ao contrário dos artistas da MPB, que falavam para o um público de classe média intelectual, já convertido, os bregas eram ouvidos por um segmento mais popular, majoritariamente católico, conservador. Neste sentido, o repertório brega era mais contestador.

Eu Nao Sou Cachorro Não
Eu não sou cachorro, não
Pra viver tão humilhado
Eu não sou cachorro, não
Para ser tão desprezado

Tu não sabes compreender
Quem te ama, quem te adora
Tu só sabes maltratar-me
E por isso eu vou embora.

A pior coisa do mundo
É amar sendo enganado
Quem despreza um grande amor
Não merece ser feliz, nem tão pouco ser amado

Tu devias compreender
Que por ti, tenho paixão
Pelo nosso amor, pelo amor de Deus
Eu não sou cachorro, não

A distância da época em que as proibições aconteceram contribui para que muitas provoquem riso. Marcus contará histórias no palco, como a de “Pesadelo”, a única não censurada da série: Paulo César Pinheiro, parceiro de Maurício Tapajós na música, enviou a letra para a Censura na pasta das composições do novo disco do Agnaldo Timóteo, cantor não visado pelos militares.


Pesadelo
Quando um muro separa, uma ponte une
Se a vingança encara, o remorso pune
Você vem me agarra, alguém vem me solta
Você vai na marra, ela um dia volta
E se a força é tua, ela um dia é nossa

Olha o muro, olha o poste
Olha o dia de ontem chegando
Que medo você tem de nós
Olha aí...

Você corta um verso, eu escrevo outro
Você me prende vivo, eu escapo morto
De repente...olha eu de novo
Pertubando a paz, exigindo o troco
Vamos por aí, eu e meu cachorro

Olha um verso, olha o outro
Olha o velho, olha o moço chegando
Que medo você tem de nós
Olha aí...

O muro caiu, olha a ponte
Da liberdade guardiã
O braço do Cristo-horizonte
Abraça o dia de amanhã
Olha aí...
“Chico Brito” (Wilson Batista/Afonso Teixeira), samba que será interpretado por Zé Renato no segundo show, tinha sido gravado em 1949, mas foi censurado em 1971, na voz de Paulinho da Viola, em função do verso ”fuma uma erva do norte”. E “Tiro ao Álvaro” que Verônica Ferriani cantará, foi considerada de “péssimo gosto” pela censora por causa do vocabulário típico de Adoniran Barbosa.

Chico Brito
Lá vem o Chico Brito,
Descendo o morro nas mãos do Peçanha,
É mais um processo!
É mais uma façanha!
Chico Brito fez do baralho seu melhor esporte,
É valente no morro,
Dizem que fuma uma erva do norte.
Quando menino teve na escola,
Era aplicado, tinha religião,
Quando jogava bola era escolhido para capitão,
Mas, a vida tem os seus revezes,
Diz sempre Chico defendendo teses,
Se o homem nasceu bom, e bom não se conservou,
A culpa é da sociedade que o transformou.

 
Tiro ao Álvaro


De tanto levar
"frexada" do teu olhar
meu peito até
parece sabe o que?
"talbua" de tiro ao "álvaro"
não tem mais onde furar (2x)

teu olhar mata mais
do que bala de carabina
que veneno estriquinina
que pexeira de baiano

Teu olhar mata mais
Que atropelamento
De automóvel
mata mais
Que bala de revorver.

De tanto levar
"frexada" do teu olhar
meu peito até
parece sabe o que?
"talbua" de tiro ao "álvaro"
não tem mais onde furar (2x)

teu olhar mata mais
do que bala de carabina
que veneno estriquinina
que pexeira de baiano

Teu olhar mata mais
Que atropelamento
De automóvel mata mais
Que bala de revorver.
O quarto show, com Eduardo Dussek e Cris Delanno, será dedicado ao pop rock, do cerceamento às músicas de Raul Seixas na década de 1970 – “óculos Escuro (Como vovó já Dizia)” teve sua quase toda refeita por Paulo Coelho – aos cortes na produção dos anos de 1980. O primeiro disco da Blitz saiu com duas faixa arranhadas, opção da gravadora para não ter que fabricar de novo os LPs após o veto às músicas.

ÓCULOS ESCURO

-Como vovó já dizia
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
(Mas não é bem verdade!)
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Hum!…

Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Minha vó já me dizia
Prá eu sair sem me molhar
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Mas a chuva é minha amiga
E eu não vou me resfriar
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
A serpente está na terra
O programa está no ar
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
A formiga só trabalha
Porque não sabe cantar…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Quem não tem filé
Come pão e osso duro
Quem não tem visão
Bate a cara contra o muro
Uuuuuuuh!…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
É tanta coisa no menu
Que eu não sei o que comer
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
José Newton já dizia:
“Se subiu tem que descer”
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Só com a praia bem deserta
É que o sol pode nascer
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
A banana é vitamina
Que engorda e faz crescer…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Quem não tem filé
Come pão e osso duro
Quem não tem visão
Bate a cara contra o muro…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Solta a serpente!
Hari Krishna!
Hari Krishna!…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Quem não tem filé
Come pão e osso duro
Quem não tem visão
Bate a cara contra o muro
Uhuuuu!…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
É tanta coisa no menu
Que eu não sei o que comer
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Só com a praia bem deserta
É que o sol pode nascer…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
José Newton já dizia:
“Se subiu tem que descer”
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
A banana é vitamina
Que engorda e faz crescer…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Minha vó já me dizia
Prá eu sair sem me molhar
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Mas a chuva é minha amiga
E eu não vou me resfriar…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
A serpente tá na terra
E o programa está no ar
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
A formiga só trabalha
Porque não sabe cantar
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro…

O que bandas como Blitz, Plebe Rude e Ultraje a Rigor fizeram foi aproveitar-se das fraquezas do regime militar, explorar as suas brechas, alargando-as com sua ironia e ajudando a enterrar de vez a censura prévia – diz Arthur Dapieve, colunista do Globo e autor de “BRock – O Rock Brasileiro dos Anos 80”. – O rock encarou a censura como um contratempo natural no processo de redemocratização na qual ele próprio se inseria.

Belford Roxo, 30 de junho de 2011
José floriano Oliveira

quinta-feira, 2 de junho de 2011

ASSÉDIO MORAL

ASSÉDIO MORAL

INTRODUÇÃO

A matéria que os blogueiros, colegas, amigos e familiares irão ter contato me foi sugerido por duas amigas que muito prezo, e preocupadas com as relações sócio/trabalhistas que por várias vezes se depararam assistindo na prática o “Assédio Moral”, partiram para esclarecer o perigo do “Assédio Moral”, convidando a vítima para uma cuidadosa conversa e, se necessário, denunciar este fenômeno pernóstico.
Sensível às questões sociais e, principalmente, às relações de trabalho por ter sido diretor do Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense/RJ por vinte e cinco anos, hoje aposentado, aceitando a sugestão, parti para a coleta de material, como é comum a qualquer pesquisa que se faça. Surpreso, tomei conhecimento de um conteúdo que, apesar de conhecer do assunto, fiquei absorto do que as vítimas enfrentam, ao mesmo tempo, do pouco empenho da sociedade, e principalmente de nossa justiça.
A noção que se tem de “Assedio Moral” é que venha a ser a humilhação/constrangimento normalmente sofrida pela vítima por seus superiores hierárquicos. Passei a ter conhecimento mais profundo somado à preocupação daquilo que muitas vezes presenciei ao longo dos meus trinta anos de magistério.
O “Assédio Moral” apesar de comumentemente ser praticado no setor de trabalho, é visto em outros setores como, por exemplo, em sala de aula, em instituições civis e militares etc.
Se apresentando de várias formas e acarretando problemas físicos, sofrimentos psíquicos, percebe-se que a violência assume, cada vez mais, modalidades perversas e sutis.
Mesmo sabendo da sua existência, muitos dos assediados entendem que o superior hierárquico ou mesmo o colega é “carinhoso”, “atencioso”, “benevolente”, protetor não se dando conta que, por trás de suas boas intenções, existe “um lobo em pele de cordeiro”. O outro personagem é aquele que passa a tratar o subalterno com rispidez (geralmente em presença de outros, obrigando-o a tarefas com prazos insuficientes para cumpri-la). Essa conduta tem fundo intencional e o objetivo de menosprezo levando o trabalhador a pedir demissão.
A falta de esclarecimento do trabalhador como também do empresariado proporciona a utilização do fenômeno mais amiúde.
Devemos destacar que as punições (quando são) impostas pelos tribunais não se dá a publicidade necessária, deixando a sociedade alheia a seus procedimentos, e, assim, não praticam o exercício da denúncia levando a justiça ao descrédito.
Por último, nós quanto sociedade, devemos nos envolver mais com “Campanhas de Conscientização” sobre essa grave doença que atinge a todos nós, pressionando nossos congressistas (nos mais diferentes níveis) e denunciar nos Fóruns que participarmos e se apresente a oportunidade de combatermos esse fenômeno não permitindo que se alastre como uma epidemia.

CONCEITO

É o sentimento de ser ofendido, menosprezado, rebaixado, inferiorizado, submetido, vexado, constrangido, ultrajado, humilhado pelo outro. È sentir-se um ninguém, sem Valor, um inútil, magoado, revoltado, perturbado, mortificado, traído, envergonhado, com raiva, que lhe causa dor, tristeza e sofrimento.
O estudioso pioneiro no assunto, o sueco HEINZ LEYMANN, conceitua o “Assédio Moral” como a “deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas), que se caracterizam pela repetição, por longo tempo, de comportamento hostil de um superior ou colega (s) contra um indivíduo que apresenta como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura”.
Continuando, diz: O “Assédio Moral” pode e deve ser combatido de forma clara e objetiva usando os instrumentos legais de que se dispõe na legislação constitucional e ordinária, coibindo esse tipo de manifestação atos abusivos e repetitivos de um chefe, superior hierárquico ou do dono da empresa onde se trabalha.

O QUE É ASSÉDIO MORAL?

É a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas vezes e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de funções, sendo mais comuns em relação hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas de relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando a desistir do emprego, caracterizando a degradação deliberada das condições de trabalho.
A ação constante do “agressor” de hostilidade e ridicularização instaura entre este e o “agredido”, e muitas das vezes o “coletivo” o início de um “pacto de tolerância e do silêncio” desestabilizando o “agredido” até que este se sinta fragilizado e perca sua “auto estima”. Essa fragilidade normalmente compromete:
A – Sua dignidade;
B – Suas relações afetivas e sociais;
C – Danos à saúde física e mental;
D – Baixa produtividade;
E – A morte.

Quando se observa nas relações de trabalho um ato isolado de humilhação não se pode ser considerado como “Assédio Moral”. No entanto, este pode levar:
A – Repetição sistemática;
B – Intencionalidade;
C – Direcionalidade;
D – Temporalidade;
E – Degradação deliberada das condições de trabalho.

O “Assédio Moral” é de difícil diagnóstico, mas independentemente dessa dificuldade, o trabalhador quando sentir o direcionamento real ou veladamente deve combater denunciando firmemente por constituir uma violência psicológica e quiçá coletiva.
O “Assédio Moral” não é, em momento algum, um fenômeno dos tempos atuais. Pode-se afirmar que sua existência seja tão antiga quanto às relações de trabalho.
Pela pesquisa feita, a primeira a tratar do assunto foi Marie France Hirigoyen em seu livro “Harcèlement Moral”: “La Violence au Quotidien” traduzido pela Editora Bertrand Brasil com o título “Assédio Moral: A Violência Perversa no Cotidiano” e publicada no ano de 2000.
Neste mesmo ano, a Drª Margarida Barreto apresentou como tema de dissertação de mestrado em Psicologia Social (“Uma Jornada de Humilhações”), defendida em 22 de maio de 2000, na PUC/SP.
Vejamos abaixo de maneira clara, objetiva e sucinta como o legislador grafou na Constituição Federal, no Código Cível Brasileiro e na Consolidação das Leis do Trabalho como a vítima do “Assédio Moral” pode processar o seu agressor por lhe causar dano moral e material.

O ASSÉDIO MORAL NA LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL, CIVIL E TRABALHISTA


NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Constituição Federal Brasileira/88 reza em seu artigo 1º como seu fundamento entre outras considerações a dignidade da pessoa humana, de maneira expressa:
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito federal, constitue-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Inciso III – A dignidade da pessoa humana;
Já em seu do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) – Capítulo I (Dos Direitos e deveres Individuais e Coletivos), o artigo 5º, X, consagra:
Art. 5º - Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade nos termos seguintes:
Inciso X – São invioláveis a intimida, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
O texto do artigo 196 assim se refere:
Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
E no artigo 200 complementar:
Art. 200 – Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições nos termos da Lei.
Inciso II – Executar as ações sanitárias e epidemiológicas, bem como as da saúde do trabalhador.

NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

O Código Civil Brasileiro, por sua vez afirma o seguinte respectivamente em seus artigos 186 e 187, sobre Dano Moral e Material:
Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral, comete ATO ILÍCITO.
Art. 187 – Também comete ATO ILÍCITO o titular de um direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes.
Art. 43 – As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se     houver, por parte destes, culpa ou dolo.
É previsto pelo CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (ART. 927) o DANO MORAL E MATERIAL ao assediado pelo assediador, seja ele o dono da empresa, o seu chefe ou superior hierárquico que lhe causou assédio moral assim descriminado:
Art. 927 – Aquele que, POR ATO ILÍCITO (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único – Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em Lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 483 obriga o dono da empresa a mate-la funcionando de maneira que se respeitem os direitos dos trabalhadores em relação a sua Integridade Física e Moral, sendo ele o principal responsável pelo que vier a ocorrer na referida repartição.

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a)      forem exigidos serviços superiores as suas forças, defesos por Lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b)      For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivos;
c)       Correr perigo manifesto de mal considerável;
d)      Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e)       Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f)        O empregador e seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
g)      O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Acresce o art. 146-A ao Decreto-Lei nº 2848/40 do Código Penal Brasileiro, definindo como crime a invasão da esfera de privacidade ou a perturbação da tranqüilidade da pessoa, e revoga o artigo 65 do Decreto-Lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais).

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 146-A ao Decreto-Lei nº 2848/40 com a seguinte redação:
Art. 146-A – Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável:
          Pena – Detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
§ 1º - se resulta a vítima grave sofrimento físico ou moral:
         Pena – Detenção, de 04 (quatro) a 08 (oito) anos.
§ 2 – A pena é aumenta de metade, se o crime é cometido:
Inciso I – Contra criança, adolescente ou idoso;
Inciso II – Por motivo de preconceito de cor, etnia, raça, religião, sexo, independentemente de gênero, ou origem.
Art. 2
º - Fica revogado o artigo 65 do Decreto-Lei 3688/41;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano-calendário subseqüente ao de sua publicação.

COMENTÁRIOS

QUAIS AS PRÁTICAS ABUSIVAS OU HOSTIS QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO MORAL?

Já sabemos que o “Assédio Moral” só há poucos anos no Brasil ganhou destaque e tornou-se preocupação dos nossos legisladores. Sabemos também que o fenômeno é de fácil constatação. Assim sendo, Não encontramos, durante a pesquisa, uma lista objetiva, um elenco de atitudes que pudéssemos enquadrar os assediadores como elementos qualificados. Podemos, quando muito, considerar que “o modo específico de agressão é variável conforme o meio sócio-cultural e os setores profissionais. No setor de produção a violência é mais direta, verbal ou física. Quanto mais alta for a hierarquia e na escala sócio-culatural, mais as agressões são sofisticadas e difíceis de se caracterizar. (Robson Zanetti)
Por não ser possível elencar as atitude hostis devido a inexistência, lembramos ao leitor o capítulo sobre a legislação oficial já citada acima. No entanto, apresentamos algumas das atitudes mais utilizadas comumente.

IMPEDIMENTO DE EXPRESSÃO

1 – O superior hierárquico acusa a vítima de se expressar;
2 – Os colegas impedem a vítima de se expressar;
3 – Criticam o trabalho e/ou questionam da vítima constantemente;
4 – colocam o trabalhador em xeque o tempo todo.
Por outro lado:
1 – Criticam sua vida privada;
2 – Terrorizam a vítima através de chamadas telefônicas;
3 – A ameaçam verbalmente;
4 – A ameaçam por escrito;
5 – Recusam o contato (evitam o contato visual, gestos e rejeição);
6 – Ignoram sua presença, por exemplo, se dirigindo exclusivamente a terceiros.

AO ISOLAR A VÍTIMA DESCONSIDERANDO-A

1 – Não falam mais com ela;
2 – não deixam que a vítima lhe dirija a palavra;
3 – Atribui-lhe um local de trabalho que se distancia e a isola dos colegas;
4 – Mentir sobre a vítima ou calúnias;
5 – Lançar rumores sobre sua pessoa;
6 – Deixá-la numa situação parecendo doente mental;
7 – Sugerir que faça um exame psiquiátrico;
8 – Imitar seu andar, sua voz, seus gestos para ridicuralizá-la;
9 – atacar suas convicções políticas e suas crenças religiosas;
10 – Zombar de sua vida privada;
11 – Tirar sarro de suas origens, de sua nacionalidade;
12 – Constranger a um trabalho humilhante;
Colocar em questão, contestar as decisões da vítima;
Injuriar, usar termos obscenos e degradantes, ironizar, como: (tinha que ser loira).

Sabe-se que o mundo do trabalho vem mudando constantemente nos últimos anos. Novas formas de administração, reengenharia, reorganização administrativa, entre outra, são palavras que aos poucos se tornaram freqüentes em nosso meio. No entanto quando se trata de vitimar o trabalhador, as frases as mesmas de sempre. Vejamos algumas:
A – O tempo que você  leva para resolver as coisas, minha tartaruga dá voltas ao quarteirão;
B – Se incompetência pagasse imposto você estaria falido;
C – Aqui não é instituição beneficente: se não agüenta o ritmo, cai fora;
D – Você é muito pesado para eu ter que carregar nas costas;
E – É melhor você arrumar outra coisa para fazer porque, pelo que vejo seu “QI” não atinge o nível desejado;
F – Levar o filho ao médico! Isso não tem o melhor cabimento. Afinal quem que vai pagar as contas de sua casa?
G – Você é a prova viva que papel aceita tudo, pois pelo seu currículo era para você ser bem melhor!
H – Ei, ta nervosinha por quê? Vê se arruma um namorado para resolver isso!
I – É bom fazer o que estou mandando, senão já sabe. A porta da rua é a serventia da casa;
J – É bom fazerem o que estou mandando. “A fila de desempregados é grande e estão torcendo para abrir uma vaga;
L – Burra, incompetente, lerda, são frases de ameaças com possibilidade de demissão.

COMO PROVAR O ASSÉDIO MORAL?

Documentos, e-Mails, fotos, gravações feitas pela vítima, depoimentos de colegas podem ser anexados a processos destinados a órgãos onde trabalham, aos sindicatos e a justiça para análise.

QUAIS OS EFEITOS?

Crises de choro, palpitações, tremores, tonturas, falta de apetite, sentimento de vingança, idéia de suicídio, falta de ar e uso de entorpecentes entre outros.
OBS: O “Assédio moral” não deve ser confundido com conflito no trabalho.

UMA HISTÓRIA VERIDICA

Em uma escola privada, localizada na cidade de São Bernardo do Campo, um professor sofreu por mais de um ano diversas situações de ”Assédio Moral”. Ele conta que na escola onde trabalhava, era, por parte da coordenação, bastante valorizado e respeitado pelo trabalho que exercia. “Era um projeto que se destacava e tinha muita visibilidade e isso provocava ciúmes em muitas pessoas da escola, especialmente na psicopedadgoga, que era uma pessoa difícil e com quem eu tinha uma relação conflituosa”, conta o professor.
Passado algum tempo, o coordenador foi transferido para outra unidade e a psicopedagoga assumiu a função de coordenação e passou a desprezar e dificultar o trabalho que ele realizava. A escola cortou o projeto e, aos pouco, ele foi sendo colocado de lado. O professor que era valorizado passou a ser ignorado como pessoa e como profissional. Apresentava projetos e não tinha retorno. Exigência de produção sem apoio para qualificação;
O professor entrega um relatório e o coordenador diz na presença de colegas, que está uma porcaria;
“Convite” para reunião em dias não letivos sem remuneração para o trabalho;
Redução da carga horária sem autorização do professor;
Discriminação devido a confessionalidade religiosa;
Ser ignorado nas reuniões, não ter direito à voz;
Ser tratado de maneira diferente em relação aos outros colegas;
Ser avaliado pela direção na presença dos alunos;
Quando falava nas reuniões era ignorado, havia reuniões entre coordenação e docentes e ele não era chamado.
Essa situação fez com que ele fosse perdendo interesse pelo trabalho. Passou a ter insônias, irritabilidade e isso prejudicou a sua relação com os alunos, pois não sentia tranqüilidade para trabalhar.
Perdeu o bom humor. Para agravar o problema, ele revela que nesta escola, a palavra de qualquer pessoa era mais valorizada que a dos professores.
Passados dois anos nessa situação, ele foi chamado à sala da coordenação e informado que seria demitido por mais não corresponder às necessidades da escola.
“Tenho dezessete anos de magistério, ministrei aulas em diversas escolas de difícil acesso bastante perigosos, e nunca havia vivenciado esse tipo de situação humilhante e constrangedora”.
Qualquer situação de humilhação provocada por superiores no ambiente de trabalho, é “Assédio Moral”!
O termo é recente, mas as ações praticadas são bem antigas. São situações que acontecem com freqüência causando, na vítima, sentimento de inferioridade, incapacidade e até mesmo culpa.

O “Assédio Moral” é uma violência. E, quanto violência, deve ser condenada e levar a “conscientização da sociedade.

Muitos professores têm sido vítimas desse tipo de agressão e adoecem devido à pressão que sofrem por parte de muitas coordenações e direções. O importante é que a categoria esteja solidária e unida para combater essa forma de humilhação.


CONCLUSÃO


Uma instituição de ensino atua como um veículo à educação e como viabilizadora da garantia dos direitos fundamentais. Nesse sentido se faz necessário que ela se mantenha íntegra e sempre disposta a observar os direitos fundamentais a fim de que possamos presenciar uma sociedade digna a todos.
Vários são os elementos que interferem negativamente no desenvolvimento da personalidade do homem. Na nossa hipótese o “Assédio Moral” é um deles e se faz presente nas relações interpessoais e, portanto o encontramos na relação educacional. O “Assédio Moral” é um elemento que agride os direitos da personalidade e precisa ser detectado o quanto antes para que se proteja o indivíduo. Agir preventivamente na direção de coibir o “Assédio Moral” nas instituições de ensino é também agir no sentido de garantir uma sociedade saudável onde o respeito e a ética dá o tom nas relações.

Belford Roxo, 02 de junho de 2011
José Floriano Oliveira