DO DIREITO À CIDADANIA
O ex-coodenador da Lei Seca e subsecretário estadual de governo do estado do Rio de Janeiro, Alexandre Felipe Vieira Mendes, tendo sido denunciado pelo Ministério Público Estadual por homicídio doloso (com intenção de matar), lesão corporal omissão de socorro no dia 25 de agosto de 2011, em Niterói, por não se apresentar à polícia, tornou-se foragido.
A acusação formal é a de que havia atropelado quatro pessoas sendo uma delas fatal. Em declaração a imprensa, afirmou de ter bebido meia taça de vinho. Seu automóvel, um PAGERO, foi na mesma noite retirado do local por um reboque da própria Lei Seca (Acena do crime foi desfeita).
O desembargador Roberto Távora plantonista judiciário no sábado (15 de outubro de 2011), revogou o pedido de prisão preventiva em favor de Alexandre Felipe vieira Mendes, alegando o fato do acusado não ter anotação criminal, trabalhar e morar em endereço fixo e ser réu primário. Apesar da liberdade concedida, o acusado teria que entregar o passaporte em 24 horas, tornando-o então, proibido de deixar o país.
Não devemos fazer juízo prematuro. No entanto sabemos que pouquíssimos são os casos conhecidos onde aqueles que têm praticado crimes por embriaguês sejam levados a julgamento e condenados principalmente quando o autor é ou representa a camada social acima da média.
Aprendi nos bancos da escola que o cidadão não é obrigado a saber a Lei, mas a partir do momento em que dada publicidade, todos tem a obrigação de conhecer. Nesse sentido, é que não perco a oportunidade de, ao escrever, citar o artigo 5º da nossa Norma Maior, a Constituição Brasileira: “Todos somos iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade”.
O brasileiro, por mais simples que seja se sente “pequeníssimo” quando vê, houve através da imprensa atos como esse que desabona a nossa já tão desprestigiada justiça (será sua prática intencional ou uma demonstração de superioridade).
Ora, nossos compêndios o Código de Trânsito Brasileiro, o Código Penal é enfático em seus artigos:
Artigo 306 – Conduzir o veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (redação dada pela Lei 11.705 de 19/06/2008) está sujeito a pena de:
6 (seis) meses a 3 (três)anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Artigo 309 – Dirigir o veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo ou dano é passível de pena:
6 (Seis) meses a 1 (um) ano ou multa
Artigo 311 – Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escola, hospitais, estações de embarque ou desembarque de passageiros logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas gerando perigo ou dano, pena de:
6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa.
Já o Código Penal estabelece:
Artigo 70 – quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante com o disposto no artigo anterior.
Fica, aqui, meu desencanto: como devemos tratar esse indivíduo, como cidadão comum que desconhece a Lei, ou com o agravante de ser o senhor Alexandre Felipe Vieira Mendes coordenador da “Lei Seca”, essa mesma que mais do que basdalada, leva o governador a transformá-la em “ícone” de seu programa de governo e aspirações a Cadeira maior do País. Será que o brasileiro é desonesto, vulgar, imbecil ou simplesmente aceita que o indivíduo por ser governo ou amigo daqueles que se encontram à frente da administração do estado é incólume, isento de qualquer penalidade; Será que nosso problema maior não se encontra na ausência de lideranças naturais que venham a coordenar os desígnios da sociedade; Será que após tantas luta devemos deixar morrer a conquista em prol do “Ficha Limpa”; Ou devemos voltar a cantar nas ruas a música de Geraldo Vandré: “Vem vamos embora que esperar não é saber/ Quem sabe faz a hora não espera acontecer”.
Está na hora de vivermos nosso presente e construir o futuro.
Belford Roxo, 19 de outubro de 2011
José Floriano Oliveira
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