O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DA COMPOSIÇÃO
A mais Alta Corte de Justiça do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), é composta por 11 (onze) ministros escolhido dentre cidadãos de notório saber e que tenham idade entre 35 e 65 anos, submetidos a sabatina do Senado Federal, e, aprovado, nomeado pelo presidente da república.
DA COMPETÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal tem como competência precípua a guarda da Constituição Federal determinado pelo seu artigo 102. Assim sendo, cabe ao STF o julgamento da inconstitucionalidade de uma Lei, ou Ato Normativo (federal ou estadual).
O EMBATE
A partir da criação da emenda Constitucional 45 votada pelo Senado dando vida a Comissão Nacional de Justiça com as finalidades já grafadas acima, nasce a diferença entre os dois órgãos apesar de sua composição ser basicamente de juristas e a presidência do presidente do STF. A realidade é que não interessa aos ministros e juízes serem “controlados”, ou seja, querem que seus atos, não importando qual, mesmo os deslizes, tenham como fiscalizadores o próprio corpo.
A motivação, portanto, é a frase da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que faz parte da composição da Comissão Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, que afirmou à imprensa “que bandidos se escondem atrás da toga”. O presidente do STF, Cézar Peluso, criticou a corregedora do CNJ exigindo a retratação. A corregedora não se retratou, mas declarou que “não teve a intenção de generalizar as acusações”.
O ministro Marco Aurélio falando a o Globo, afirmou: “A nossa corregedora cometeu um pecadilho, mas também não merece a excomunhão maior. Ela tem uma bagagem de bons serviços prestados a sociedade brasileira. É uma juíza de carreira, respeitada”.
A bem da verdade a corregedora Eliana Calmon sempre se destacou desde que chegou ao Superior Tribunal de Justiça:
- Assinou as ordens de prisão a todos os investigados (inclusive juízes) na Operação Dominó (2006);
- Decretou com uma única assinatura, a prisão de mais de 40 investigados na Operação Navalha (2007);
- Agora, há poucos dias, a ministra criticou a decisão dos colegas do STJ em anular a Operação Castelo de Areia uma das maiores operações da Polícia Federal sobre fraudes em obras públicas e caixa dois de campanhas eleitorais.
É uma voz dissonante? Faz pregação no deserto? É uma mulher valente, de estirpe? Não, o certo é que, com certeza, ela tem respeito por ela e pelo cargo que ocupa independentemente das mazelas da nossa justiça. Morosa, sistema arcaico, falível. Ela está querendo dizer que os juízes são seres humanos passíveis de erro. Não são inimputáveis, muito menos intocáveis. A Lei da Ficha Limpa cabe também aos juízes corruptos.
Parabéns, senhora Eliana Calmon, o Brasil te saúda.
O CORPORATIVISMO
Já dizia os mais velhos: "o que abunda não prejudica só acrescenta". Assim sendo, passo a reproduzir parte do texto de Tatiana farah na página 3 (O PAÍS) de o Globo do dia 30 de setembro de 2011o que pensa o cientista político Carlos Melo, do Insper, sobre a questão do corporativismo: "A reação dos magistrados ao poder de punição do CNJ e a atuação dos parlamentares do Conselho de Ética da câmara que decidiram não investigar as denúncias contra Valdemar da Costa Neto (PR-SP) tem um elemento comum 'a praga do corporativismo'.
Valdemar foi denunciado por suposta ligação em casos de superfaturamento no Ministério dos Transportes, mas seus colegas arquivaram a denúncia.
O corpo dos parlamentares livrou cara do deputado enquanto o corpo dos magistrados se uniu para evitar o controle do CNJ. O corporativismo é um grande problema no Brasil".
O cientista político Francisco de Oliveira diz que "se espera qualquer coisa de um deputado mas de um juiz, não. O juiz tem uma imagem construída ao longo da História e, mesmo sendo apenas uma imagem, ele dceveria se esforçar para corresponder a ela. É por isso que a sociedade tanto se espanta com a crise no al magistrado brasileiro:
- O brasileiro não é em essência, ladrão nem corrupto. Mas tem certa toleância com a corrupção. Essa tolerância é menor, no entanto, quando se trata do comportamento de um juiz". E complementa: "Caso o STF capitule nos poderes do CNJ e de sua corregedoria nacional, o judiciário vai ver um atraso".
Vários são os exemplos que poderiam ser citados. No entanto, apresentaremos a Lei da Ficha Limpa por ter sido de iniciativa popular, ato inédito de movimentos populares no Brasil, sem a participação de políticos ou outras organizações sociais. Vejamos:
O MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL
Com representatividade de mais de 1.600.000 assinaturas, o MCCE (Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral) enviou o projeto de lei complementar de nº 135/2010 ao legislativo que, após ser transformado em Lei foi respaldado por mais de 40 organizações nacionais que lançaram na sede do Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil um manifesto dirigido ao STF em defesa da constitucionalidade da Lei de Ficha Limpa como ficou conhecida a ser julgada no dia 22 de setembro de 2010 por aquela Corte.
Julgada a petição e por contarem com 10(dez) membros, o ministros Eros Grau havia se aposentado, o STF ficou dividido empatando em 5 a 5. Prevaleceu, portanto, a norma de que as novas leis que regulam eleições só entram em vigor um ano após sua aprovação.
Passado um ano, estando o STF recomposto em seus 11 (onze) ministros a Lei da Ficha Limpa deve entrar em pauta para julgamento de sua constitucionalidade.
Alguns ministros do STF entendem que os candidatos não devem ser punidos por aquilo que tenha feito em data anterior à lei entrar em vigor (devem ter aplaudido a absolvição da deputada Jaqueline Roriz). Esquecem eles que o cidadão, principalmente aquele que se propõe em representar a sociedade, deve ter postura ilibada. Em outras palavras, “Ser ficha limpa” e por si só, inelegível. O povo brasileiro ao propor a Lei Complementar 135, só deseja não permitir a presença de “CORRUPTOS” como seus representantes, moralizar o legislativo não permitindo que o mesmo seja esconderijo protegendo com a imunidade a criminosos.
Entendemos, ainda, que os partidos políticos devem, ao convidar o cidadão a candidatar-se, verificar seus antecedentes para não se tornar conivente e passível de punição.
DO SALÁRIO
A Suprema Corte de Justiça do Brasil (STF), um dos três poderes da República Brasileira, composta por seus 11 (onze) ministros, recebe o mais alto salário do funcionalismo brasileiro e serve de parâmetro para os salários que se encontram em nível inferior, como por exemplo:
STF –----------------------------------------- R$ 26.723,13
TS –------------------------------------------ R$ 25.386,97
Juizes Federal, Trabalhista e Estadual – R$ 22.911,77
Em termos percentuais, a diferença entre o STF e TS é de 5% (cinco por cento) e. entre este e os de tribunais é de 10% (dez por cento). Como pode ser observado, quando os ministros do STF tentaram legislar em causa própria elevando seus salários, foram vetados pela presidente. Dos R$ 32.000,00 desejados ficou em 26.723,13, ou seja, menos 19.7%. Alegam ainda os ministros do STF que desde 2002 não recebiam aumento de salário. Inverdade. Entre 2002 e dezembro de 2010 os ministros do STF receberam 34% de reajuste. Em se considerando o salário de R$ 32.000,00 o impacto nas contas da União seria de R$ 8.350.000.000,00 (oito bilhões e trezentos e cinqüenta milhões de reais). Entenderam o que é o efeito cascata? É isso mesmo. O aumento de salário dos 11 (onze) ministros afeta toda uma cadeia.
Bem, mas a história não acabou. Independentemente de reajuste salarial, os ministros recebem uma série de vantagens e regalias. Vejamos, o Tribunal tem:
O orçamento do STF foi de R$ 518.000.000,00 (quinhentos e dezoito milhões)
Seus funcionários custaram, nesse mesmo ano R$ 315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões)
- 1.096 cargos efetivos;
- 578 cargos comissionados;
- 1.148 postos de trabalho terceirizados;
Até aqui já temos 2822 funcionários, ou seja, 256 funcionários em média por ministro.
Dentre os terceirizados somamos 435 seguranças sendo que 400 estão espalhados na sede e casa dos ministros;
Os recepcionistas são mais de 230. Se dividirmos esse número por 11 (ministros) teremos 21 recepcionistas para cada ministro;
O presidente do STF, Cézar Peluso tem a seu dispor para protegê-lo 9 (nove) seguranças em São Paulo independentemente daqueles que se encontram em Brasília.
E mais. A assistência médica e odontológica custou ao STF em 2010 a “bagatela” de R$ 16 milhões.
Sem querer mudar de assunto, mas para efeito comparativo, o que vemos na nossa justiça, um dos poderes da república é insignificante ao comparado com legislativo (Câmara de deputados e Senado). Vejamos os salários dos deputados, sabendo que os senadores teêm salários superiores:
DEPUTADOS FEDERAIS
Salário – R$ 26.700.00
Ajuda de Custo – R$ 35.053,00
Auxílio Moradia – R$ 3.000.00
Auxílio Gabinete – R$ 60.000.00
Bônus Natalino (dobrado) – R$ 53.400,00
Passagem, Estadia – Primeira Classe
Aposentadoria – Integral após 8 (oito) anos de mandato
Jornada de Trabalho – 3ª, 4ª e 5ª
Fonte de Custeio – NOSSO BOLSO
E viva o Brasil.
CRÉDITOS
- Constituição Federal
- Jornal o Globo
- Internet
Belford Roxo, 30 de setembro de 2011
José Floriano Oliveira
CRÉDITOS
- Constituição Federal
- Jornal o Globo
- Internet
Belford Roxo, 30 de setembro de 2011
José Floriano Oliveira
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