terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

MULHERES... SERES FANTÁSTICOS

A mãe e o pai estavam assistindo televisão, quando a mãe disse: “Estou cansada e já é tarde. Vou-me deitar”.
Foi à cozinha fazer uns sandwiches para os almoços do dia seguinte na escola, passou uma água nas taças de pipoca, tirou carne do freezer para jantar do dia seguinte, confirmou se as caixas de cereais não estavam vazias, encheu o açucareiro, pôs tigelas e talheres na mesa e preparou a cafeteira do café para estar pronta para o dia seguinte.
Pôs ainda umas roupas na máquina de lavar, passou uma camisa a ferro e pregou um botão que estava caindo. Guardou umas peças do jogo que ficara em cima da mesa e pôs a agenda do telefone no lugar dela. Regou as plantas, despejou o lixo e pendurou uma toalha para secar.
Bocejou, espreguiçou-se e foi para o quarto.
Parou ainda na secretária e escreveu uma nota para o professor, pôs num envelope o dinheiro para uma visita de estudo e apanhou um caderno que estava caído embaixo da cadeira. Assinou um cartão de parabéns para uma amiga, selou o envelope e fez uma pequena lista para supermercado. Colocou ambos os envelopes perto da carteira.
Nessa altura o pai disse lá da sala: “Pensei que você tinha ido deitar”.
“Estou a caminho” respondeu ela.
Pôs água na tigela do cão e chamou o gato para dentro de casa.
Certificou-se de que as portas estão trancadas.
Espreitou para o quarto de cada um dos filhos, apagou a luz de um abat-jour, pendurou uma camisa, atirou umas meias para o cesto da roupa suja e conversou um bocadinho com o mais velho que ainda estava estudando.
Já no quarto acertou o despertador preparou a roupa para o dia seguinte e arrumou os sapatos.
Depois lavou o rosto, passou creme, escovou os dentes e acertou uma unha partida.
A essa altura, o pai desligou a televisão e disse: “vou me deitar”.
E foi... Sem mais nada.
Notam aqui alguma coisa de extraordinário?
Ainda perguntam por que é que as mulheres vivem mais...?
PORQUE SÃO MAIS FORTES................ FEITAS PARA RESISTIR................
Enviem este pequeno texto para mulheres fantásticas que conheçam. Elas irão adorar.
Para os homens, bem! Enviem também, pode ser que eles percebam alguma coisa.

Autor desconhecido

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

O DELTA DO RIO PARAÍBA DO SUL

O DELTA DO RIO PARAÍBA DO SUL


Delta é um complexo de sedimentos (materiais transportados e acumulados) nos locais onde os rios encontram-se com os mares, lagos etc. Conforme atingem o mar, os sedimentos são carregados pelas ondas, correntes marinhas e marés e depositam-se em ambos os lados da foz do rio, num incessante trabalho de construção. Quanto maior o volume de sedimentos que chega ao mar, maior é o crescimento do delta.
O atual delta do rio Paraíba do Sul é formado por várias cristas arenosas (cristas de praia), que comprovam seu crescimento ao longo do tempo. As cristas na imagem de satélite apresentada na figura. Essas estruturas, representam antigas linhas de praia.

O PONTAL DE ATAFONA

O PONTAL DE ATAFONA E SUA EROSÃO



ATAFONA, distrito de São João da Barra, um dos municípios mais antigo do Brasil, recebe as águas do rio Paraíba do Sul em forma de DELTA. Esse rio, em seu percurso, de 500 Km só no Estado do Rio de Janeiro, recebe os dejetos naturais e outros depositados pela população que povoou suas margens, provocando o fenômeno do assoreamento em seu leito, levando perda força no desaguar. Visto por esse ângulo, em determinado período do ano, as águas do mar pressionam a foz do rio de volta a seu leito ocasionando a erosão. Consideremos esse um dos fatores da erosão. Outros fatores podem, também, ser o aterramento e a construção indevida em suas margens.
O texto abaixo, e as fotos que seguem foram afixadas em um mural na praia de Atafona em dos acessos (próximo ao prédio do Julhinho não mais existente).
Outras fotos fazem parte do acervo pessoal que fui registrando com fotografias e videos (duas vezes por ano) podendo constatar o desaparecimento de 5 ruas, e claro, desmoronamento de vários prédios, destruição de manguezais etc.
Quanto aos prédios, um se tornou “ícone”. Este, pelo que consta, foi o desafio de um engenheiro que afirmava que sua construção não iria desmoronar com a erosão do mar.

José Floriano Oliveira

PONTO DE INTERESSE GEOLÓGICO

PONTO DE INTERESSE GEOLÓGICO: EROSÃO MARINHA EM ATAFONA



Atafona foi construída na foz do rio Paraíba do Sul, um dos mais importantes da região Sudeste. Este rio nasce na serra da Bocaina no Estado de São Paulo, e sua bacia hidrográfica abrange três estados: Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. No Estado do Rio de Janeiro, percorre cerca de 500 quilômetros passando por cidades como Volta Redonda, Itaocara, São Fidelis, campos de Goitacazes e São João da Barfra, antes de desaguar no oceano Atlântico. Em seu percurso, recolhe material gerado pelo desgaste das rochas existentes em sua bacia e os transporta até encontrar-se com o mar. Neste local, a areia e a argila transportadas são depositadas e desgastadas pela ação da marinha. Desta forma é construído o delta do rio Paraíba do Sul.
As fotografias aéreas mostram que Atafona foi construída sobre um sistema de cristas de praia. Estas faixas arenosas foram depositadas pelo mar no processo de construção do Delta do Rio Paraíba do sul. Como podemos perceber, existem outros sistemas depositados no passado, separados por cores na fotografia colorida. Os limites entre os sistemas de cristas representam épocas diferentes de erosão como a que ocorre hoje na praia de Atafona. Isso significa a erosão sobre cada novo sistema de crista de praia construído, já se repetiu no passado. Até o momento foram reconhecidos treze sistemas d cristas anteriores ao atual, e os cientistas vem trabalhando pela determinação das idades de cada um deles.

OQUE É EROSÃO

O OUE É EROSÃO


É a remoção e transporte de solos, rochas, sedimentos etc. provocados pela ação dos rios, ventos, correntes marinhas e das geleiras. A erosão está presente no desgaste e na construção dos relevos da superfície terrestre.

O FENÔMENO DA EROSÃO

O FENÔMENO DA EROSÃO EM ATAFONA


Desde os anos 50 atafona vem sofrendo um processo de erosão que atinge, também, as residências. Desde aquela época, a ação do mar derrubou 18 construções em 14 quadras, destruindo uma igreja, uma escola, um posto de gasolina, diversas casas de comércio, dois faróis da marinha e moradias. A área atingida corresponde ao tamanho de 40 campos de futebol.
A velocidade de erosão é variável ao longo do ano e pode ser mais intensa em alguns anos e menos em outros. A maior velocidade erosiva ocorre de novembro a março. Nos outros meses a praia pode até aumentar temporariamente. O mar avança quase três metros por ano sobre Atafona. Esta velocidade de erosão não é igual para toda a área, ou seja, nas áreas mais baixas são erodidas com mais velocidade do que as elevadas.
Os pesquisadores descobriram que a areia de Atafona é levada por uma corrente litorânea provocada pela chegada de ondas oblíquas (que não são retas) na praia.

PARA ONDE VAI A AREIA QUE SAI DE ATAFONA

PARA ONDE VAI A AREIA QUE SAI DE ATAFONA

O sedimento erodido é transportado para sul em direção a Grussai. Então a medida que Atafona perde sedimento, Grussai ganha e aquela praia fica mais larga.


domingo, 13 de fevereiro de 2011

RIO DE JANEIRO NOVEMBRO DE 2010

RIO DE JANEIRO – NOVEMBRO DE 2010


DE CADA RUA, VIELA OU ESQUINA,
VÊ-SE HOMENS ALADOS ARMADOS
QUE SOBREVOAM O ESPAÇO.
A CADA MOMENTO OUVE-SE O MATRAQUEAR,
DE ARMAS A DETONAR.
É ROTINA.
AO LONGE UMA COLUNA DE FUMAÇA DESCORTINA.
A IMPRENSA, ATENTA, CHAMA A ATENÇÃO.
É COINCIDÊNCIA OU ESTÁ VIRANDO ROTINA?

DAS CASERNAS, DOS GABINETES,
AUTORIDADES, POLÍTICOS E PENSADORES
DISPUSERAM-SE A EXPLICAR, A ANALISAR,
A TRISTE CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA
DO PODER PÚBLICO NAS ÁREAS HÁ ANOS CONTROLADAS,
A CERTEZA E QUE A ORDEM DAS AÇÕES PREDATÓRIAS
PARTIU DE MARGINAIS CONDENADOS PELA JUSTIÇA
RECLUSOS EM PRESÍDIOS DE “SEGURANÇA MÁXIMA”.
É O RECONHECIMENTO DE UM ESTADO DENTRO DO ESTADO.
É A CONSTATAÇÃO DO ESTADO PERMISSIVO,
PELO QUAL PASSA A “CIDADE MARAVILHOSA”.

O CORRE-CORRE É GERAL:

CORRE O MARGINAL NO MATAGAL,
CORRE A POLÍCIA NO COMBATE AO MAL,
CORRE O CARIOCA PARA A PRAIA,
CORRE A POPULAÇÃO EM BUSCA DE PROTEÇÃO,
CORRE A CRIANÇA ATRÁS DA BOLA,
CORRE A AUTORIDADE PARA A TELEVISÃO,
CORRE O TORCEDOR, É FINAL DE CAMPEONATO.

E AO LONGE NOVA CORTINA DE FUMAÇA.

CORRE O BOMBEIRO PARA DEBELAR O FOGO,
CORRE, CORRE, CORRE, CORRE,
CORRE QUE A BALA É LIGEIRA.
CORRE A AMBULÂNCIA EM SOCORRO DO FERIDO,
CORRE O REPÓRTER EM BUSCA DE NOTÍCIA,
CORRE QUE É O FIM DA FAVELA ROMANTIZADA.
CORRE A COMUNIDADE, BANDEIRA A TREMULAR,
CORRE O SOLITÁRIO EXORTANDO A “LIBERDADE”.

FLORIANO






MENSAGEM DE NATAL

MENSAGEM DE NATAL

Sonhar, quem não sonha?
Sonhos bons e maus,
Sonhos que se tornam realidades,
Sonhos que queremos reais,
Sonhos fantasias e fantasiosos,
Sonhos, que importa.

Sonhos de final de ano
Esses, sonhamos acordados.
São os sonhos da magia do NATAL
São sonhos de um NOVO ANO.

Sonho de NATAL são sonhos em família
Sonho em UNIÃO, em CONGRAÇAMENTO.

Sonho de NOVO ANO
Sonha-se em perspectiva
É o sonho da reciclagem
O sonho de traçar objetivos
O sonho do querer TER e querer SER
O sonho da construção da FELICIDADE.


Belford Roxo, 15 de dezembro de 2010

Floriano

ESPAÇO CULTURAL TOM JOBIM

O Centro Tom Jobim será o principal pólo da política cultural do Jardim Botânico, ao mesmo tempo em que traduz o esforço da atual administração de aproximar as áreas de cultura e meio ambiente. Ele incluirá a Casa do Acervo, que abrigará o acervo histórico do maestro Antonio Carlos Jobim e do urbanista Lúcio Costa, o Centro de Referência de Produtos Sustentáveis, o Espaço Múltiplo Uso, além de salas de aula para cursos e oficinas educacionais.
O antigo prédio tombado pelo Patrimônio Histórico, que desde 1937 funcionava como galpão de depósitos de objetos, oficinas e vestiários para funcionários, passou por várias reformas até se transformar no Centro Tom Jobim – Cultura e Meio Ambiente.
O Centro Cultural Tom Jobim tem como fonte inspiradora o compositor e maestro Tom Jobim, grande defensor da natureza e considerado um dos maiores propagadores do Jardim Botânico. Parte das múltiplas atividades musicais, poéticas, ecológicas e culturais do artista estarão reunidas na Casa do Acervo, assim como seu acervo histórico composto de partituras, textos, manuscritos, fotos, depoimentos, vídeos e desenhos que sintetizam o seu pensamento, admiração e a preocupação com a fauna e flora do Brasil. A Casa apresentará ainda acervo de outros grandes nomes brasileiros, como Lúcio Costa.
Além da Casa do Acervo, o Centro Tom Jobim abrigará o Centro de Referência de Produtos Sustentáveis, espaço reservado para divulgar idéias, projetos e produtos para ampliar o debate sobre meio ambiente e a maneira como ele afeta o cotidiano. As salas de aula e oficinas estarão reservadas para seminários e debates que contribuirão para o processo de formação de técnicos para os setores culturais e ambientais. O Espaço de Múltiplo Uso será destinado para eventos de música, artes cênicas, debates e palestras.

INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

ESTAÇÃO FERROVIÁRIA MARECHAL HERMES

ESTAÇÃO FERROVIÁRIA MARECHAL HERMES


Inaugurada em 1913, a Estação de Marechal Hermes da Estrada de ferro central do Brasil, recebeu esse nome em homenagem ao atual presidente da república do Brasil Hermes da Fonseca. O prédio ainda conserva a arquitetura originária exceto no que tange a existência de uma torre de 6 metros onde era exibido um relógio de quatro faces.
O prédio segue o modelo de ferrovia inglês. Foi construído com tijolos maciços trazidos diretamente da Inglaterra em navios mercantes. Seu estilo eclético é determinado pela presença de telhas francesas, quatro fachadas, cobertura espaçosa e detalhes em azulejos vindos da Alemanha e Bélgica. A estrutura de cobertura é em ferro fundido no formato de arcos.
Por essa estação passava os trens da Central do Brasil que seguiam em direção a Belém (atual Japeri), seguindo daí para São Paulo e Minas Gerais. Segundo consta, a intenção originária era atingir o Rio São Francisco e posteriormente Belém do Pará.

José Floriano OLiveira

sábado, 12 de fevereiro de 2011

CATEDRAL METROPOLITANA DE PETRÓPOLIS

    foto

    Vitrais - Catedral de Petrópolis - RJ

    Um dos vitrais da Catedral (Petrópolis - RJ (2005).
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    Catedral de Petrópolis é uma igreja neogótica de cruz latina com transepto pouco pronunciado e três naves. A cabeceira possui um deambulatório conectado com a capela principal. A catedral mede em total 70 metros de comprimento e 22 metros de largura, com uma altura de 19 metros nas naves.
    A fachada principal da igreja tem um portal com múltiplas arquivoltas em forma de arcos apontados. No lugar do tímpano há um Calvário (Cristo Crucificado, a Virgem e José de Arimatéia), e na parte superior da fachada encontram-se estátuas dos quatro evangelistas (São Marcos, São Lucas, São João e São Mateus). Todas essas esculturas são de autoria de Adão Bordignon (c. 1935). A fachada contém também uma bela rosácea.
    A torre, o elemento mais recente da igreja (década de 1960), se eleva a 70 metros do solo e contém um carrilhão de cinco sinos de bronze fundidos em Passau (Alemanha), pesando nove toneladas.
    No interior, os espaços são divididos por arcos apontados tipicamente góticos. Do lado direito da entrada encontra-se o Mausoléu Imperial e do lado esquerdo o batistério, com a pia batismal da antiga matriz de Petrópolis (1848). O coro da igreja tem um altar-mor em pedra de lioz portuguesa. No deambulatório há uma enorme estátua do patrono da catedral e da monarquia, São Pedro de Alcântara, esculpida em mármore de Carrara pelo francês Jean Magrou (c. 1925). Os vitrais do deambulatório e da nave datam em sua maioria da década de 1930.
    A catedral possui um importante órgão, fabricado no Rio de Janeiro e instalado em 1937 por Guilherme Berner.

    MOSTEIRO DE SÃO BENTO - SÃO PAULO

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Mosteiro de São Bento, localizado no centro da cidade de São Paulo, no Largo de São Bento, próximo ao Vale do Anhangabaú, é um dos edifícios históricos mais importantes da capital paulista. O conjunto todo é o Mosteiro de São Bento, o qual tem em sua portaria o principal acesso onde os monges que aí vivem em oração, ficam de prontidão a receber todos os hospedes e visitantes, acolhendo assim os que vem à vida de oração, retiro, ou procuram orientação espiritual ou confissão; nele há a clausura monástica, a Basílica Abacial de Nossa Senhora da Assunção (elevada a esta dignidade em 14 de junho de 1922), onde há o coro para o ofício divino rezado diariamente pelos monges e a missa é celebrada, ambos no rito monástico e com canto gregoriano, e Colégio de São Bento e Faculdade de São Bento.
    Em maio de 2007, hospedou o Papa Bento XVI em sua primeira visita ao Brasil.

    Índice

    [esconder]

    [editar] História

    Com a chegada dos monges beneditinos à São Paulo em 1598 foi fundada uma pequena ermida, núcleo inicial da presença dos beneditinos na cidade e prepararação para a formação do primeiro núcleo comunitário e a edificação do mosteiro. A Câmara Municipal doou, em 9 de maio de 1600, uma gleba de terra situada "no lugar mais ilustre da vila, depois do Colégio da Companhia" (O Colégio dos Jesuítas), em doação perpétua: "os quais chãos serão para o convento, mosteiro, ou casa do dito santo, fôrros livres e isentos de todo tributo e pensão, de hoje até o fim do mundo". O local era o mesmo onde se localizara a antiga taba do caçique Tibiriçá descrito assim pelo historiador Taunay: "…glorioso índio que realizara a aproximação euro-americana e permitira o surto da civilização no planalto, salvando São Paulo da agressão tamoia de 1562".
    Ao fim de 1634, as obras foram concluídas e pode ser constituída a Abadia, inicialmente a pequena capela foi dedicada a São Bento, mais tarde, a pedido do Governador da Capitania de São Vicente, D. Francisco de Sousa, foi alterado o patrono para Nossa Senhora de Montserrat e, em 1720, a capela passou a chamar-se de Nossa Senhora da Assunção, título que conserva até hoje.

    O mosteiro por volta de 1860.
    O mosteiro inicial era muito pequeno e a capela não era suficiente para receber todas as pessoas que a procuravam. Sabedor das dificuldades financeiras dos monges, Fernão Dias Paes Leme se prontificou a ajudar financeiramente a construção de uma nova capela e ser o benemérito maior do mosteiro, em troca pediu apenas que seus restos mortais e de sua família viessem a ficar guardadados na capela que ele ajudaria a erigir e, de fato, ele e sua esposa repousam perenemente na cripta do Mosteiro. Em 1650, foi lançada a pedra fundamental dessa nova construção que ficou pronta antes da morte de seu benemérito em 1681.
    Vale destacar a participação do Mosteiro de São Bento no histórico episódio que marca o primeiro grito de independência da colônia, a aclamação de Amador Bueno como rei de São Paulo: evitando aqueles que queriam fazê-lo rei apressadamente, rumou em direção ao templo onde pretendia refugiar-se. Os paulistas seguiam-no proclamando vivas: "Viva Amador Bueno, nosso rei", ao que ele replicava repetidamente: "Viva o senhor D. João IV nosso rei e senhor, pelo qual darei a vida".

    Amador Bueno não aceitando a coroa de São Paulo, foi perseguido pelos paulistas e se refugiou no mosteiro de São Bento, em São Paulo. Óleo de Oscar Pereira da Silva.

    [editar] Papa Bento XVI

    Em 2006, o Mosteiro passou por um intenso processo de restauração e melhorias para receber e hospedar o Papa Bento XVI, em sua visita ao Brasil em maio de 2007. Com a cobertura internacional gerada pelo interesse que a visita despertou, o Mosteiro ganha projeção, o que pode desenvolver o turismo religioso e cultural na cidade.

    [editar] Colégio e faculdade

    Em julho de 1900 se inicia um novo período na história do mosteiro quando começam as obras do Colégio (então chamado Ginásio) ficando pronto em 1903 contando, entre seus professores fundadores, com Afonso d'Escragnolle Taunay. Após isso, em 1908, é fundada a faculdade de Filosofia, que viria a ser a primeira do Brasil e embrião da atual PUC de São Paulo. É nessa época, também, que se inicia o projeto de uma nova abadia e um novo mosteiro. Em 1910 tem início a construção, segundo projeto do arquiteto Richard Berndl da cidade de Munique, Alemanha. Quatro anos mais tarde, em 1914, estava completo o conjunto tal como é conhecido hoje, abrigando a Basílica de Nossa Senhora da Assunção, o Mosteiro e o Colégio de São Bento.
    A Faculdade de São Bento ainda hoje retém sua tradição educacional oferecendo curso de licenciatura em filosofia, além de cursos livres de idiomas.

    [editar] O relógio e o órgão

    O relógio do Mosteiro de São Bento, uma preciosidade mecânica de fabricação alemã, foi durante o século XX, até o aparecimento dos relógios a cristal de quartzo, considerado o relógio mais preciso de São Paulo. Durante uma momentanea pane, no início da década de sessenta, era comum ver os transeuntes do centro acertando a hora errada em seus relógios de pulso, tal a fama de precisão. Conta também com um carrilhão, sinos afinados, que tocam nas horas cheias e nas frações.
    O órgão da igreja, também alemão, é afamado entre os especialistas, e bem mantido, com concertos regulares com interpretes conhecidos.

    [editar] Biblioteca

    O mosteiro abriga ainda uma biblioteca com mais de cem mil títulos, alguns bem raros. Especula-se que seja a mais antiga da cidade de São Paulo,[1] tendo início com os primeiros monges que chegaram em 1598.
    O acervo contém 581 títulos publicados antes do século 19, entre eles seis raros incunábulos, o mais antigo é um Novo Testamento de 1496,. Tem ainda uma curiosa coleção de manuscritos minúsculos, com menos de 1 centímetro de lombada, que contém uma passagem bíblica ou uma oração.
    O acesso ao acervo é restrito aos monges e alunos, mas pesquisadores e estudiosos podem solicitar uma permissão especial.

    O MENINO DA PORTEIRA

    O MENINO DA PORTEIRA


    A gigantesca estátua que ser de pórtico disposta na entrada da cidade de OURO FINO em Minas Gerais chama a atenção daqueles que por ali transitam. Medindo 10 metros de altura e 16 de largura, lembra as origens dos meninos que se dispunham a abrir as cancelas aos tropeiros, muito comum na região das Gerais.
    Por ter destaque na produção de café, pode estar também ai a sua origem. Para outros, origem se dá pela composição de Teddy Vieira e Luisinho em 1954, eternizada nas vozes da dupla Tonico e Tinoco e posteriormente na de Sérgio Reis.

    José Floriano Oliveira

    IGREJA DE TIRADENTES

    TIRADENTES


    Antônio Francisco Lisboa, o Alejadinho, recebeu como pagamento pela construção frontespício da Igreja Matriz de Santo Antônio em Tiradentes, 10 oitavas de ouro.
    Em estilo barroco a Igreja Matriz de Santo Antônio em Tiradentes é, sem dúvida, uma das mais lindas obras de decoração do conjunto histórico de Minas Gerais.
    Sua origem data de 1710 quando foi construída a Capela que mais tarde veio a dar lugar a atual Matriz em 1734. Para ajudar na conclusão da obra, D. João V enviou à Irmandade do Santíssimo Sacramento quantia de 3.000 cruzados. As obras de cantaria e acabamento duraram  até 1759.

    José Floriano Oliveira

    O CORCOVADO

    CORCOVADO

    Situado em um dos vários morros que circundam a cidade do Rio de Janeiro mais conhecida como CIDADE MARAVILHOSA, o Corcovado foi primeiramente batizado como PICO DA TENTAÇÃO no século XVI.
    A idéia da construção de um monumento no Pico do Corcovado vem do século XIX (1859) através do padre Pedro Maia Boss sugere a Princesa Isabel construir um monumento religioso.
    Em 1882 D. Pedro II muito ligado às artes e a modernidade, autoriza a construção de uma Estrada de Ferro que começa a funcionar em 1884 ligando o Cosme Velho às Paineiras. Um ano mais tarde é concluída a ferrovia até o Pico do Morro do Corcovado.
    A imagem de Cristo Redentor foi construída no Pico do Corcovado com 710 metros do nível do mar e mede 30 metros de altura sendo considerada a maior estátua de Cristo do mundo.
    A construção do monumento do Cristo Redentor no alto de um dos Picos dadivosos da natureza na geografia do Rio de Janeiro tomou forças em 1921 para a comemoração do centenário da Independência do Brasil em 1822. No entanto, só em a 4 de abril de 1922 é que foi lançada a pedra fundamental, e 1926 iniciada as obras.
    Apesar dos inúmeros projetos apresentados por artistas em concurso, coube a Heitor da silva Costa o projeto escolhido (1923), Carlos Osvald, artista plástico, autor do desenho final e a Paul Landwsk executor dos braços e rosto da escultura.
    Tendo à frente Assis Chateaubrian, que convidou Guglielmo Marconi a emitir o sinal elétrico de seu iate fundeado em Nápoles que acionaria a iluminação do monumento ao Cristo Redentor, não foi possível devido a falha técnica. A solução veio ao acionar o sinal elétrico diretamente no local.

    José Floriano Oliveira

    CATEDRAL METROPOLITANA DA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

    CATEDRAL


    A Catedral Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro oficialmente foi inaugurada em 1979 e está localizada no centro da cidade do Rio de Janeiro.
    Com seus 106 de diâmetro e 96 de altura tem capacidade para 20.000 pessoas em pé.
    A coordenação dos trabalhos, desde o projeto a edificação, coube  ao Monsenhor Ivo Antônio Calliari.
    A cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro nasceu das lutas pela expulsão dos franceses em 1567.
    Apesar de criada pela bula papal do Papa Inocêncio I em 1676, a Diocese e arquidiocese nunca teve sede própria, instalando-se em pequenas igrejas e no morro do Castelo onde salvador Correia de Sá construira mais uma Igreja que veio a ser demolida juntamente com o morro que lhe dava o nome em 1922.
    Por três anos a Catedral (1734) foi abrigada na Igreja de Santa Cruz dos Militares. Mais tarde foi transferida para a Igreja do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos até 1808 quando D. João VI mandou a Igreja de Nossa Senhora do Carmo na praça XV para lhe servir de Capela Real e, posteriormente, elevada a Sede da Catedral.
    Cedido o terreno pelo então Estado da Guanabara, coube a D. Jaime de Barros Câmara lançar a pedra fundamental em 20 de janeiro de 1964.
    As celebrações religiosas tiveram início em 1972 sem, no entanto, as obras estarem  concluídas,o que, só veio acontecer oficialmente com a inauguração em 15 de agosto de 1979.

    • Jose Floriano Oliveira

    quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

    INTRODUÇÃO

    A QUE ME PROPONHO

    Nos idos dos anos setenta do século passado, já passando dos trinta, me vi em sala de aula lecionando História. Ainda não havia concluído a graduação. Daí em diante fui tomando gosto e acrescentando outros cursos (Geografia, incompleto; Direto, Bacharelado; Escola Superior de Guerra e, ainda outros restritos a formação didático-pedagógica). Esse somatório o gosto pela pesquisa e análise foi aflorando.
    Por discordar da política econômico-financeira do governo da União nos anos oitenta e das diretrizes pedagógicas da rede privada de ensino, ingressei no Sinpro Baixada (Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense) permanecendo por vinte e cinco anos como diretor, vindo me afastar voluntariamente em 2010, motivado pela política interna do grupo que, apegado ao poder, viera se unir a forças políticas externas.
    Esse quarto de século como sindicalista possibilitou muitos contatos com (pessoas, grupos, lugares, paisagens etc) me oferecendo visão diferenciada de Brasil.
    Desse período como sindicalista trouxe muitos ensinamentos me incentivando, cada vez mais, a interagir com todos aqueles que vierem a fazer contato com esta página.
    VAMOS INTERAGIR.
    FLORIANO

    CONSTRUISMO

    CONSTRUÍSMO


    A maior virtude do homem
    É saber ouvir, já dizia Sidarta.
    Para Bertolt Brecht o pior sindicalista
    É aquele que não fala e não quer ouvir

    Sindicato é uma associação
    Em defesa dos interesses comuns
    Sindicalismo é doutrina que congrega,
    Preconiza, defende a política sindical.
    Sindicalista é o militante doutrinário.

    Sindicato não é emprego
    Sindicato não é negócio
    Sindicato não é meio-de-vida
    Sindicato não é o “Eu”
    Sindicato se conjuga o “Nós”
    Sindicato não é singular
    Sindicato é plural
    Sindicato é categoria
    Sindicato não é indivíduo
    Sindicato é luta
    Sindicato é presente
    Sindicato é vida
    Sindicato é amalgamar
    Sindicato é construção

    Na construção do “Eu” sindicato
    Não se constrói o “Eu” indivíduo
    Não existe obscurantismo
    Muito menos narcisismo
    E na linha do “ISMO”
    Não cabe “EGO-ISMO”
    Sindicato, portanto, é SOCIAL-ISMO.



                                       05/12/2003


                                       FLORIANO

    O HOMEM E O CASULO

    O HOMEM E O CASULO

    Um certo senhor, ao visitar o campo, observou um casulo e nele uma pequena abertura. Se aproximando, viu que em seu interior alguma coisa se mexia. Por algum tempo ficou como que paralisado diante do esforço que aquele ser tentava desobstruir a passagem, e com certeza ganhar a liberdade. Aquele senhor que por desconhecer as coisas da natureza, decidiu ajudar. Sacando uma pequena faca e, com muito cuidado, alargou a pequena fresta do casulo permitindo a saída daquele pequeno ser. Deslumbrado, ficou a admirar que se tratasse de uma borboleta que mesmo tendo ainda suas asas enrugadas, deu seu primeiro vôo para, logo após cair. Debatendo-se, conseguiu se alçar, mas, sem forças, caiu, morrendo a seguir.
    O senhor que acompanhou o seu desenlace, ficou a refletir chegando à conclusão que a natureza é sábia. Conhecendo ele um pouco mais, certamente a linda borboleta, apesar do esforço que demonstrava para ganhar a liberdade, teria saído de seu casulo com seus membros suficientemente fortes e completado seu ciclo de vida.
    Encerrando deixo esta mensagem:

    “Infeliz é o homem que só enxerga até onde a vista alcança”.



                                                                           Nilópolis, 04 de março de 2007


                                                                                      Floriano



    - VAMOS BUSCAR UM TESOURO NAQUELA CASA?
    - MAS NÃO EXISTE NENHUMA CASA!
    - ENTÃO VAMOS CONSTRUI-LA            

                                                                 GROUCHO

    PRIMEIRA PARTE: DOS DIREITOS DO TRABALHADOR CODIFICADOS

    O que é o sindicato
    É uma associação que tem por finalidade a defesa e coordenação dos interesses econômicos e profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. Art. 511, CLT. Diz Eduardo Gabriel Saad em sua CLT Comentada que após a promulgação em 5 de outubro de 1988 da Constituição Federal, os novos sindicatos não precisarão respeitar o antigo enquadramento sindical, desde que se proponham a representar uma categoria como definida no artigo sob estudo. Devem, outrossim, respeitar o direito adquirido por sindicatos criados sob o império da Constituição anterior, de representar determinada categoria numa base territorial prefixada. O sindicato é um ordenamento jurídico, que tem numerosas e amplas atribuições. Uma inerente à sua própria natureza de organismo profissional e, outras, delegadas pelo Poder Público. Todavia, vemos nele, ainda, as características de pessoa jurídica de Direito Privado. Não são os sindicatos criados por Lei; sua administração é confiada aos representantes escolhidos livremente pelos interessados e não são designados pelo Estado; seu patrimônio não se integra na Fazenda Pública. O sindicato é o mais poderoso instrumento de defesa dos trabalhadores contra o arbítrio patronal. Onde este se mostra em sua força mais aguda, o sindicalismo ganha maior força.

    Constituição Federal
    CAPÍTULO II
    • DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      • I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
      • II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
      • III - fundo de garantia do tempo de serviço;
      • IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
      • V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
      • VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
      • VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
      • VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; 
      • IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
      • X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
      • XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98);
      • XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
      • XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
      • XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
      • XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
      • XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
      • XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
      • XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
      • XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
      • XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
      • XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
      • XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
      • XXIV - aposentadoria;
      • XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
      • XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
      • XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
      • XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
      • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000);
      • XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
      • XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
      • XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
      • salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98);
      • XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,


    Convenção
    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO O caput do artigo 611 da CLT define Convenção Coletiva do Trabalho
    como um acordo de caráter normativo pelo quais dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e
    profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais
    de trabalho. Os Acordos Coletivos de Trabalho têm campo de aplicação mais restrito: de um lado o sindicato profissional e, de outro, uma ou várias empresas. As Convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro. As federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias
    econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias
    a elas vinculadas, inorganizadas em sindicatos, no âmbitos de suas representações. Segundo o artigo 612 da CLT, os
    sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral
    especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma
    do comparecimento e votação, em primeira convocação, 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se tratar de
    Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos. O quorum de
    comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais
    que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados. Quanto ao depósito para registro o artigo 614 da CLT determina
    que os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito)
    dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo na Secretaria de Emprego e salário, em
    se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, nos
    demais casos. As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) após a data da entrega dos mesmos no órgão referido.




    Férias entre outras coisas
      FÉRIAS  Todo  empregado  terá  direito  anualmente  ao  gozo  de  um  período  de  férias,  sem  prejuízo  da remuneração. É o que determina o artigo 129 da CLT. As férias podem ser coletivas ou individuais: Coletiva - É aquela em  que  a  empresa  concede   a   seus  empregados   ou   determinados  setores  da  empresa   ou   de  determinados estabelecimentos; Individual - É aquela em que o empregado a cada período de 12 meses de  vigência  do  contrato de trabalho terá direito a 30 (trinta) dias consecutivos para o seu descanso. 
    DA CONCESSÃO E OUTROS
    As  férias  serão  concedidas  por  ato do empregador, em um só período, nos doze meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. No entanto, em casos excepcionais, as férias poderão ser concedidas em dois períodos, sendo que, um, não poderá ser inferior  a  10  dias.  Por ser prerrogativa do empregador a concessão das férias será aquela que melhor aprouver o seu interesse. Quando da  concessão de férias o empregador  participará,  por  escrito,   ao  empregado,  com  antecedência  mínima   de  30 dias,  momento em  que o empregado dará recibo, apresentando sua CTPS para a devida anotação. O  empregador,  com  antecedências  de  48 horas da entrada de gozo de férias do empregado, deverá efetuar o pagamento equivalente a remuneração das férias, o abono de 1/3 e o mês vencido. Ato seguinte, o  empregado  dará  quitação  do  pagamento com a indicação do início e término do gozo de férias. No caso de férias  coletivas, o empregador deverá, com antecedência de 15 dias, comunicar ao órgão local de Ministério do  Trabalho,  enviando  cópia  aos  sindicatos  representativos  da   respectiva   categoria profissional e aos empregados,  precisando  quais  os  estabelecimentos   ou   setores pela  medida, providenciando sua afixação de aviso nos locais de  trabalho.  Como  determina  o   artigo  137  da  CLT,  sempre  que   as   férias   forem concedidas após o prazo, ou seja, após os doze meses do período aquisitivo a que faz jus o empregado, o empregador pagará  em  dobro  a  respectiva  remuneração. O empregado  que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado,  antes  de  completar  12  meses  de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto na Lei. As férias escolares, para o professor, não correspondem às férias trabalhistas anuais. As primeiras têm ele de prestar serviço  a  seu empregador, embora em menor escala (No período das férias escolares, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização exames - parágrafo 20 do art. 322 da CLT). É curial que o empregado, inclusive o professor, só está realmente no gozo de férias quando se desliga do serviço, por  tempo  predeterminado  em  lei, ficando desobrigado de qualquer trabalho - estará em férias, pois estará em repouso.




    Gratificação de natal, FGTS e aposentadorias
    GRATIFICAÇÃO DE NATAL (130 SALÁRIO) A Lei de no 4.090, de 13 de  julho de 1962, instituiu uma gratificação que qualificou, expressamente, de salarial. Correspondente  a  1/12 da remuneração  devida em dezembro, por mês de serviço. A fração igual ou superior a 15 dias,  será havida como mês integral, para os  efeitos do cálculo da gratificação. As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas dos meses trabalhados no  ano. Ocorrendo a rescisão  do  contrato, sem  justa  causa,  o empregado receberá a gratificação natalina calculada  sobre a remuneração   do mês da rescisão. Perde o empregado  o  direito à gratificação só na hipótese de falta grave.   Fora daí, sempre terá direito a ela: dissolução de contrato por acordo  entre as partes; despedida imotivada ou desligamento da  empresa por iniciativa do empregado. A  gratificação  será   paga  pelo  empregador  até   o   dia  20  de  dezembro  de  cada   ano, compensada a importância que,  a  título  de   adiantamento,  o   empregado  receber  entre  os  meses  de  fevereiro  e novembro, correspondente à metade do salário do mês anterior (arts. 1o e  2o  da Lei 4.749, de  12   de   agosto    de 1965). Não é o empregador fazer dito adiantamento a todos os empregados, no mesmo mês.  Contudo, se no mês  de janeiro do correspondente ano, o empregado requerer  o  pagamento   do   adiantamento   ao   ensejo   das   férias,  o empregador tem de atendê-lo. Verificando-se a extinção do contrato de trabalho, depois do adiantamento e antes    de 20 de dezembro, é lícito ao empregador compensar o adiantamento com a gratificação e sendo esta  insuficiente,   com outro crédito trabalhista que possua o empregado.
    FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)    O   Fundo   de   Garantia    do   Tempo de Serviço - FGTS foi criado pela Lei 5.107/66 para substituir a estabilidade do  empregado  (que  podia  optar  entre  os dois regimes). A   Constituição   de   1988, ao rejeitar a estabilidade como direito do trabalhador, tornou o FGTS o regime único para a garantia do tempo de serviço (não há mais opção,  pois    todos   os  trabalhadores passam a estar sujeito ao regime do Fundo). A Lei 7.839/89 alterou o sistema do FGTS, adaptando-o ao  novo  texto   constitucional,  mas logo substituída pela Lei 8.036/90, que é o diploma legal que agora   rege  o  Fundo  de  Garantia.   Consolidando   todas   as normas regulamentares que disciplinavam o FGTS,   o  Decreto 99.684/90    aprovou  o   "Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de  erviço", na esteira  da Lei 8.036/90. O Decreto 1.382 de 31/01/95 deu   ao   art. 9o do Regulamento  do   FGTS (Decreto  99.684/90)  a  seguinte  redação:  Ocorrendo despedida sem justa   causa, inda que   indireta,   com   culpa   recíproca, por    força    maior  ou  extinção normal  do  contrato  a  termo, inclusive  a do trabalhador temporário, o empregador pagará diretamente  ao empregado os valores relativos aos depósitos referentes  ao  mês  de rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido,  sem  prejuízo  das  cominações  legais".  No que tange a diferença entre o regime    da    CLT   (estabilidade no emprego  após dez anos de trabalho na mesma empresa) e o regime do FGTS, é que  nesta, o optante  não se tornava estável e, se já  gozava de  estabilidade, a perdia, conservando, entretanto   o     direito   a    indenização   em dobro,  quanto ao tempo anterior, desde que não   transacionado. Pelo FGTS, quando despedido sem justa  causa ou  aposentado, recebem-se os depósitos   efetuados  mensalmente pelo empregador, acrescidos de juros   e    correção   monetária. Na hipótese de despedimento sem justa causa,   ainda   que   indireto,   o   empregador   deverá  depositar na conta vinculada do empregado 40%  de todos os depósitos efetuados, corrigidos, sendo vedada a redução dos saques anteriores ocorridos. O  recolhimento   do  FGTS é calculado sobre todas as parcelas que integram   a  remuneração, habituais ou não,  que devem  ser levadas em conta para efeito do depósito percentual   (8% até o dia 7 de cada mês)   inclusive   horas extras e utilidades.  A contribuição   para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a  remuneração mensal devida ao empregado,  inclusive  horas  extras e adicionais eventuais (TST - Súmula 63)
    APOSENTADORIA A  aposentadoria    é    um instituto   almejado   por   todo   trabalhador que ingressa no mercado de trabalho. No entanto, para que o trabalhador tenha  o  direito a requerer  a   aposentadoria (em condições normais de trabalho), terá que obedecer a alguns critérios e/ou regimes  que   regem  as  regras previdenciárias entre os trabalhadores do setor privado e uma categoria específica de servidor público,  o servidor público de cargo efetivo. Os trabalhadores do setor privado se submetem às regas do regime  Geral  de   Previdência   Social (RGPS),   gerido pelo Instituto   Nacional   do   Seguro   Social (INSS),    enquanto que os servidores públicos se  enquadram   em   sistemas   específicos, os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPSs, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A base   genérica   das   regras   que   definem   a   aposentadoria   do   servidor   público   encontra-se   na    EMENDA  CONSTITUCIONAL NO 20 DE 1998.   No   caso   do   setor   privado,   por   ser   este   o  que  nos  diz  respeito,  encontramos  a  base das normas na Lei 8.213/91. O RGPS estabelece quatro tipos  de  aposentadorias (por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e a especial). Vejamos então   o  princípio  de  cada  uma   delas:
    a)  APOSENTADORIA  POR  INVALIDEZ - é  o  benefício  de prestação   continuada  pago ao segurado que ficar incapaz para o trabalho de forma permanente. Neste caso, a invalidez do segurado deverá  ser atestada   pela  Perícia  Médica  do   INSS.   Todos   os   segurados   têm   direito   de   receber aposentadoria   por   invalidez, desde   que   cumpram   a     carência   de   12  contribuições mensais.   A  carência,  porém,  é   dispensada   nos   casos  de incapacidade provocada por  acidentes  de  qualquer natureza ou doenças previstas em lei. 
    b) APOSENTADORIA POR IDADE - é  o     benefício     que    substituirá a   renda  do   trabalhador   que   alcança  a idade avançada. Todos os segurados urbanos e  rurais têm direito   ao   benefício. Os homens passam a ter direito  aos  65  anos de idade e  as   mulheres   aos   60   anos   de  idade. Essa regra vale somente para os segurados urbanos. No caso dos rurais,   o   limite   de  idade   é   um pouco menor: ¨60 anos para os  homens e 55anos  para  as  mulheres. 
    c)   APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - é um  benefício de prestação continuada  devido  ao  segurado que completar um período de contribuição ao sistema  previdenciário.   Têm   direito   a   receber aposentadoria por  tempo de contribuição todos os segurados   que   completarem,   o   período   mínimo   exigido   de contribuição. Para os homens,  esse  período  é  de 35 anos. Para as mulheres, de 30 anos. Para   os   professores   foi estabelecido um bônus. Chama-se atenção para  o fato de que foi concedido um abono de 5anos   de  contribuição  às   mulheres  e  de   10   e   5   anos,   respectivamente,  às professoras e professores de ensino infantil,  fundamental    e   ensino  médio, para  que o valor da aposentadoria a quem tem direito seja equivalente  à  dos  outros segurados. Ao se calcular o fator previdenciário  desses profissionais, deve-se então adicionar  os   abonos    ao  tempo  de  contribuição  efetivo  de  cada  segurado.  Uma  mulher  que  se  aposenta com 30 anos de  contribuição  e  55  anos de idade, desta maneira, terá o fator correspondente ao de um segurado que apresenta 35 (30+5) anos de   contribuição   e   55   anos  de  idade.  
    d) APOSENTADORIA ESPECIAL   -   Algumas   categorias   de trabalhares têm o período de contribuição reduzido, ou seja, têm direito a aposentadoria    especial.   Esta   é   concedida   aos   segurados empregados, exceto o doméstico, que tenham trabalhado em condições  especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição   a    agentes    nocivos. A  carência   exigida   é   de  15  anos  de contribuição. OBS. Você sabia que existe o auxílio reclusão?



    Licença
    LICENÇA LICENÇA GESTANTE - Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da professora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto - artigo 10 do Ato das Disposições Constituições Transitórias. A professora deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o (vigésimo oitavo) dias antes do parto e ocorrência deste. O repouso poderá ser aumentado em 2 (duas) semanas, cada um mediante atestado médico - artigo 392 CLT. O artigo 394 CLT estabelece que mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (meses) de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, podendo ser dilatado a critério da autoridade competente, caso exija a saúde do filho - artigo 396 CLT. A professora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins da adoção de criança será concedida licença-maternidade - Artigo 392-A CLT. Quando ocorre o aborto não criminoso comprovado por atestado médico oficial, a mulher professora terá direito a um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento - Artigo 395 CLT. LICENÇA PATERNIDADE - Determina a Consolidação das leis do Trabalho em seu artigo 473 que quando do nascimento do filho, o pai terá direito um dia de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário no decorrer da primeira semana. LICENÇA CASAMENTO -



    Recisão de contrato
    RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO A Legislação em vigor,  especialmente a CLT, estabelece as normas relativas à rescisão de contrato seja por pedido de  demissão,  seja  por  demissão imotivada pelo professor, seja por justa causa, ou ainda, por justa   causa   provocada  pelo   professor   ao   empregador   motivada   pelo   não cumprimento   dos   seus direitos.   Independentemente   da    motivação,   procure   o   seu   Sindicato   para   maiores esclarecimentos.  Antes  de detalharmos vamos conhecer o que vem a ser AVISO PRÉVIO. O artigo  487  da CLT e o 7o, XXI da CF,  afirma  que  o  aviso  prévio  deve  ser de 30 dias  corridos.   Para   tanto   o    empregador     deve apresentar cópia da documentação por escrito,  datado  e  carimbado   ao   demitido.  Quando  o  empregador libera o professor do cumprimento do  aviso   prévio   este   é   considerado     AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO. O professor deverá tomar o cuidado que o documento apresentado contenha as informações devidas. O empregador tem o direito até   o   décimo   dia   para   saldar  as  obrigações indenizatórias. Quando ocorrer a homologação da rescisão contratual após o décimo primeiro dia, o  empregador  terá que arcar com a multa prevista no artigo 477 da CLT. Se o AVISO PRÉVIO É TRABALHADO,   o   empregador  tem  a  obrigação  de  efetuar  o  pagamento  das  cláusulas indenizatórias  no  dia  imediatamente  posterior  ao   vencimento dos 30 dias legais. Artigo 488 DLT. Caso contrário o empregador incorre no artigo 477 CLT. O professor não pode    esquecer que no caso do aviso prévio trabalhado, lhe facultado o direito de não comparecer ao trabalhado nos últimos sete dias que antecedem o final do prazo sem prejuízo em sua indenização. Vejamos então cada uma das  motivações   de   demissão: 
    1 - Por Pedido de Demissão - Com 30 (trinta) dias de antecedência o professor deverá  comunicar , por escrito, o pedido de demissão. Para tanto o professor deve encaminhar o pedido em duas vias e exigir que uma  delas   seja   assinada e carimbada por que a recepcione. No caso do professor pedir a liberação de trabalhar durante o período, o   professor    ficará isento   do   pagamento. Se a liberação não for obtida por escrito, o empregador poderá descontar os 30 (trinta) dias do período de aviso prévio das verbas indenizatórias quando da rescisão. Mais informação consulte o Sindicato. 
    2 - Demissão Motivada pelo Empregador (sem justa causa) - O empregador comunica o fato ao professor, de preferência por documento, com antecedência de 30 (trinta dias) podendo, suspender o aviso antes de findo o prazo, com a concordância do professor. 
    3 - Demissão por Justa Causa - O empregador poderá, em casos especiais, rescindir o contrato de trabalho do professor    por    "justa causa". Segundo Valentin Carrion, Justa Causa é o efeito emanado de ato ilícito do empregado que,   violando     alguma   obrigação   legal   ou  contratual, explícita ou implícita, permite ao empregador a rescisão do contrato sem ônus (pagamento de indenizações  ou  percentual sobre os depósitos do FGTS, 13o salário e férias, estes dois proporcionais). Os casos mais evidentes são:  mau  procedimento,  condenação   criminal   transitada   em julgado, desídia. Embriaguez habitual, indisciplina e abandono de  emprego.  Artigo  482  CLT.   Do   mesmo   modo   pode   o professor considerar rescindido seu contrato e pleitear a  devida  indenização,  artigo 483 CLT. Caso mais comum que leva ao empregado romper o contrato é aquele elencado na alínea "d" - não   cumprir   o empregador as obrigações do contrato. No entanto, outros são motivo a devida rescisão, como por exemplo: tratamento  com excessivo rigor, correr perigo manifesto de mal considerável, ato lesivo à honra, ofensa física etc. Ao  romper   o   contrato com base no artigo 483 CLT, o professor tem os mesmos direitos legais daquela praticada pelo   empregador que rescinde o contrato sem justa causa. É importante que o professor se encaminhe ao sindicato para obter  as informações e melhor orientação. A Lei 9.0193/95 combinado com o artigo 322 CLT, determina que  no   período   de   exames e no de férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento, na mesma periodicidade   contratual , da   remuneração   por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. E continua:  na   hipótese   de   dispensa   sem   justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é  assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo. É devido ao professor pela Lei 7234/84 um salário a mais como indenização quando a demissão ocorrer a 30 (trinta) dias que antecedem a Data Base. Se aviso   prévio se encerrar após a Data Base, o professor fará jus, como indenização, a correção de todas as cláusulas do Acordo    Coletivo   de   Trabalho.   Enunciado   no  5 TST. Local da Rescisão Só é legal a ocorrência da homologação da rescisão contratual só  poderá   ser   efetuada   no   Sindicato   da categoria ou no Ministério do Trabalho quando o professor tiver mais de   um   ano   de   registro   em   sua Carteira de Trabalho. Nos casos das homologações serem efetuadas no recinto de trabalho ou em outro sindicato que o    da    sua categoria, DENUNCIE. Quando o professor receber o AVISO PRÉVIO procure o Sindicato   para   obter   maiores informações e orientações.